Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias, mas o atraso na entrega das chaves pode transformar esse sonho em um pesadelo financeiro e emocional. Quando a construtora descumpre o prazo estipulado, o comprador fica preso a aluguéis imprevistos e à incerteza sobre o seu patrimônio.
Infelizmente, o descumprimento de prazos é uma prática recorrente no mercado imobiliário, atingindo consumidores em Belo Horizonte, Vespasiano e em todo o estado de Minas Gerais.
A chamada "Lei do Distrato" (Lei 13.786/2018) e o Código de Defesa do Consumidor regulam essa situação. Existe um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso que as construtoras costumam prever em contrato. No entanto, se esse prazo for ultrapassado, o consumidor passa a ter direitos imediatos.
Na prática, se o atraso exceder os 180 dias, você pode:
Pedir a rescisão do contrato com devolução total de valores;
Continuar com o imóvel e exigir indenização pelo atraso;
Suspender o pagamento das parcelas de entrega (chaves) até a regularização.
Sim. Se a rescisão (distrato) ocorrer por culpa exclusiva da construtora (atraso na obra), o entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 543) é de que a devolução de todas as parcelas pagas deve ser integral e em parcela única.
A construtora não pode reter nenhuma porcentagem a título de multa ou despesas administrativas se ela deu causa ao atraso.
Se o comprador optar por manter o imóvel, ele tem direito a uma indenização de 0,5% sobre o valor do contrato por cada mês de atraso, além da correção monetária. Outros pontos que o juiz observa são:
Danos Morais: Pelo abalo emocional e quebra da expectativa de moradia.
Lucros Cessantes: Caso o imóvel fosse para investimento/aluguel.
Congelamento do Saldo Devedor: Para impedir que o índice de correção (INCC) aumente o valor da dívida enquanto a obra está parada.
Não. Os tribunais mineiros e o STJ entendem que falta de mão de obra, excesso de chuvas ou demora em burocracias de órgãos públicos fazem parte do risco do negócio. Essas justificativas não servem para isentar a construtora de pagar indenização ou de devolver o dinheiro do cliente.
Algumas orientações fundamentais:
Guarde todo o material publicitário e e-mails de atualização da obra;
Notifique a construtora formalmente sobre o atraso;
Não assine aditivos contratuais que "estendam" o prazo sem antes consultar um advogado;
Busque orientação jurídica para avaliar se vale mais a pena rescindir ou pedir indenização.
Sim. Por meio de uma Tutela de Urgência (liminar), é plenamente possível solicitar ao juiz que suspenda a exigibilidade das parcelas e impeça a construtora de negativar o seu nome no SPC/Serasa enquanto o processo discute a rescisão do contrato.
Sim. Se você teve que morar de aluguel ou pagar por um depósito para seus móveis devido à demora na entrega das chaves, esses valores podem ser cobrados da construtora como danos materiais, desde que devidamente comprovados com recibos e contratos.
Este conteúdo tem finalidade educativa e informativa, conforme as diretrizes éticas da advocacia. Contratos imobiliários possuem cláusulas complexas de retenção e arbitragem que precisam ser avaliadas com atenção por um advogado especializado em Direito Imobiliário.
O escritório BFS Advogados atua na defesa de compradores de imóveis contra abusos de construtoras, oferecendo atendimento estratégico e personalizado no bairro Funcionários. Caso seu imóvel esteja atrasado ou queira fazer um distrato seguro, entre em contato com nossa equipe.