Trabalhar diariamente exposto a riscos à saúde ou à própria vida não pode ser tratado como algo normal. A legislação trabalhista reconhece que determinadas atividades colocam o trabalhador em condições diferenciadas de desgaste físico, mental e até de perigo extremo, razão pela qual garante o pagamento do adicional de insalubridade ou do adicional de periculosidade.
Ainda assim, é muito comum que esses direitos sejam ignorados, pagos de forma incorreta ou simplesmente negados pelo empregador. Muitos trabalhadores sequer sabem que têm direito ao adicional, enquanto outros recebem valores menores do que o previsto em lei. Em ambos os casos, há prejuízo direto e contínuo.
O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, produtos químicos, agentes biológicos, poeira ou condições ambientais inadequadas. Já o adicional de periculosidade é aplicado quando a atividade envolve risco acentuado à integridade física, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, motocicleta ou segurança armada.
A caracterização da insalubridade ou da periculosidade não depende apenas do cargo, mas da realidade da atividade exercida no dia a dia. Dois trabalhadores com o mesmo cargo podem ter direitos diferentes, a depender do ambiente, da forma de execução do trabalho e da exposição ao risco. Por isso, a análise jurídica é sempre individualizada.
Outro ponto importante é que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não afasta automaticamente o direito ao adicional. Para que isso ocorra, o empregador deve comprovar que os equipamentos eliminam completamente o risco, o que, na prática, raramente acontece. Esse é um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas ao negar o pagamento.
Além do pagamento mensal do adicional, o trabalhador pode ter direito ao recebimento de valores retroativos, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Em contratos já encerrados, é possível discutir judicialmente as diferenças não pagas durante todo o período de exposição ao risco.
A apuração do direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade normalmente envolve prova técnica, realizada por meio de perícia judicial. Essa perícia analisa o ambiente de trabalho, as atividades desempenhadas e os riscos existentes, sendo um dos momentos mais relevantes do processo trabalhista.
Muitos trabalhadores permanecem anos expostos a condições insalubres ou perigosas sem qualquer compensação financeira, por receio, desinformação ou medo de retaliações. A legislação existe justamente para equilibrar essa relação e proteger a dignidade de quem coloca sua saúde ou sua vida em risco para exercer sua profissão.
A análise jurídica adequada permite verificar não apenas se o adicional é devido, mas também qual adicional se aplica, já que a lei não permite o recebimento simultâneo de insalubridade e periculosidade, devendo o trabalhador optar pelo mais vantajoso quando ambos estiverem presentes.
Buscar orientação especializada é essencial para entender seus direitos, avaliar documentos, analisar a rotina de trabalho e identificar se houve descumprimento da legislação trabalhista. Cada detalhe importa, e pequenas omissões podem representar perdas financeiras significativas ao longo do tempo.